Operação Marquês: Sócrates pede esclarecimento a juíza sobre prescrição de crimes ~ News Sport

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21 de novembro de 2025

Operação Marquês: Sócrates pede esclarecimento a juíza sobre prescrição de crimes

José Sócrates quer conhecer o teor das comunicações feitas pelo tribunal ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) sobre o risco de prescrição de crimes na Operação Marquês. Num requerimento entregue esta quinta-feira à juíza Susana Seca, a que o Expresso teve acesso, o antigo primeiro-ministro pede ao tribunal que lhe dê acesso ao “esclarecimento” enviado ao CSM e posteriormente transmitido à agência Lusa, bem como toda a correspondência trocada entre as duas instituições, dizendo fazê-lo “a bem da publicidade do processo”.

O pedido surge após uma notícia da Lusa, divulgada na semana passada, segundo a qual “os crimes de corrupção imputados ao antigo primeiro-ministro José Sócrates e outros três arguidos pelo financiamento da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a Vale do Lobo poderão prescrever no primeiro semestre de 2026”. A agência atribui esta informação a esclarecimentos fornecidos pelo tribunal “via Conselho Superior da Magistratura”.

A notícia foi publicada no mesmo dia em que a presidente do coletivo, Susana Seca, suspendeu o julgamento até pelo menos 4 de dezembro de 2025, para que Sócrates possa nomear um novo advogado. No despacho, a magistrada alertava para um “risco de prescrição de crimes a breve trecho”, sem especificar quais. Questionado pela Lusa, “o tribunal esclareceu, via Conselho Superior da Magistratura, que ‘os crimes cuja prescrição poderá ocorrer durante o primeiro semestre de 2026 são os de corrupção ativa e passiva associados’ ao capítulo da acusação sobre o grupo Vale do Lobo e os financiamentos concedidos pela CGD”.

Sócrates critica o facto de o tribunal ter dado explicações à comunicação social antes de o fazer às partes interessadas. “O tribunal esclareceu”, diz a notícia. Faço notar que as questões de prescrição nunca foram discutidas em audiência de julgamento nem nunca foram colocadas em discussão por qualquer das partes (sê-lo-ão, certamente, a seu tempo). Este facto é extraordinário: é absolutamente incorreto que o tribunal decida discutir o tema com jornalistas antes de o discutir com as partes. Este comportamento é afrontoso dos direitos de defesa e do respeito devido às partes - o julgamento faz-se na sala de audiências, não nos jornais”, pode ler-se no requerimento.

Sócrates acusa tribunal de usar o argumento das “manobras dilatórias” apenas contra a defesa

No mesmo documento, o arguido reage também à referência feita pela juíza presidente a “manobras dilatórias”, expressão usada no despacho que lhe concedeu prazo para escolher novo advogado após a renúncia do seu mandatário. Sócrates diz tratar-se de um comentário “falso e injusto”, negando qualquer combinação com o advogado e sustentando ser o principal prejudicado com a saída de quem “acompanhou ao longo deste penoso e infamante processo” e detinha sobre ele “um conhecimento inigualável”.

O arguido contrapõe que, ao longo dos quatro anos e meio de inquérito, outros quatro anos e meio de instrução, vários conflitos de competência e um processo civil parado há oito anos, nunca ninguém evocou manobras dilatórias. No seu entender, o argumento só é mobilizado “quando se trata do direito de defesa” e nunca perante atrasos atribuídos ao Estado ou ao tribunal.


 

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